GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 530 DE 04 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 223, § 3º e art. 495 do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Regulamento do ICMS, resolve:
Art. 1º O Documento de Informações Fiscais – DIF, relativo às operações e prestações efetuadas no exercício de 1999, será apresentado na forma estabelecida na Portaria/SEFAZ n° 42, de 26 de janeiro de 1999.
Art. 2º A apresentação do documento a que se refere o artigo anterior, por processo eletrônico, será feita, obrigatoriamente, pelo sistema SEFAZ "DIF Eletrônica 2000", que será fornecido, sem ônus para o contribuinte, pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 490, de 08 de abril de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Palmas, 04 de abril de 2000.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda