GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 519 de 24 de abril de 2007.
Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial da empresa TOCANTINS INDUSTRIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial n° 1.335/2003, da empresa TOCANTINS INDUSTRIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO n° 29.067.080-2.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária