GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 1º Instituir o Grupo de Estudos para Normatização da Fiscalização de Propriedades Rurais, com a finalidade de:
I – deliberar sobre os procedimentos de fiscalização a serem adotados quando da fiscalização de propriedades rurais;
II – subsidiar a elaboração de normas que visem dar sustentação legal aos procedimentos de fiscalização de propriedades rurais;
III – subsidiar a elaboração de modelos de levantamentos fiscais e/ou contábeis das operações realizadas pelos produtores rurais.
Art. 2º O Grupo descrito no artigo anterior será subordinado ao Superintendente de Gestão Tributária, ao qual caberá a deliberação final sobre esta normatização, e será composto por: 01 Auditor Fiscal da Receita Estadual indicado pela Diretoria de Fiscalização, 01 Auditor Fiscal da Receita Estadual indicado pelo CAT, 01 Auditor Fiscal da Receita Estadual indicado pela Diretoria de Tributação, 01 servidor indicado pela FIETO e 02 Auditores Fiscais da Receita Estadual indicado pelas Delegacias Regionais, sob a coordenação do primeiro.
Art. 3º O Superintendente de Gestão Tributária baixará ato: nomeando os representantes do grupo, convocando/convidando os representantes para as reuniões e definindo a forma de funcionamento do mesmo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.