GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 484, de 14 de abril de 2009.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas abaixo, por motivo de terem perdido a sua eficácia.
No |
CCI/TO |
Razão Social |
Município |
TARE |
01 |
29.062.327-8 |
Expresso Araçatuba Ltda. |
Palmas |
1.092/01 |
02 |
29.056.376-3 |
Transporto Transportes de Cargas Ltda. |
Gurupi |
1.149/01 |
03 |
29.064.347-3 |
Rodoviario Ramos Ltda. |
Palmas |
1.745/06 |
04 |
29.383.277-7 |
Braspress Transportes Urgentes Ltda. |
Palmas |
2.111/08 |
05 |
29.070.289-5 |
Atual transportes de cargas Ltda. |
Palmas |
1.235/02 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.