GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
(republicação por incorreção)
Altera a Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no § 2o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e art. 3o e 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13. ....................................................................................................
................................................................................................................
V – Contrato de Permissão ou Alvará Municipal do ano anterior ao do pedido e do exercício atual;
VI – Declaração ou orçamento da concessionária ou do fabricante devidamente visado, informando que o valor do ICMS será transferido para o adquirente do veículo, mediante redução no seu preço, e ainda:
a) a marca/modelo do veículo envolvido na transação;
b) a potência bruta (SAE) do motor em HP;
c) o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes;
d) o valor final de venda do veículo, com os descontos concedidos.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.