GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 453, de 31 de março de 2007.
Dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS Substituição Tributária nas operações com aparelhos celulares.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e observado o disposto no art. 62, VIII e parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Nas entradas de aparelhos celulares, em território tocantinense, ocorridas nos meses de março e abril de 2007, previstas no inciso VIII do art. 62, do Regulamento do ICMS, em que o imposto não tenha sido retido pelo sujeito passivo por substituição, poderá ser recolhido até a data de 30/04/2007.
Art. 2o O imposto de que trata o art. 1o deve ser recolhido, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
Art. 3o Esta portaria em entra em vigor da data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Superintendente de Gestão Tributária