GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 423, de 28 de março de 2008.
Dispõe sobre a reativação do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa ANDRÉ LUIS GOMES.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 552, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Reativar o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE no 1.784/2006, da empresa ANDRÉ LUIS GOMES, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.061.343-4, por exclusão no Simples Nacional, conforme Processo n° 2008/7160/500026.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.