GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2003.
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.