GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Gabinete do Secretário
PORTARIA SEFAZ No 400 , de 29 de março de 2006.
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa na unidade de Fiscalização que especifica e adota outras providências.
O SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 462, de 10 de julho de 1997,
Considerando a tipicidade e a grande movimentação de grãos durante o período da safra agrícola;
Considerando a necessidade da Secretaria da Fazenda em agilizar e controlar o atendimento aos produtos rurais contribuintes do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, Serra Geral, Duas Pontes, Garganta e Mateiros, nos casos específicos de regularidade. (Redação dada pela Portaria nº 1.825 de 21.12.09).
Redação Anterior: (1) Portaria nº 400 de 29.03.06.
Art. 1o Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, nos casos específicos de regularidade.
Art. 2o A emissão do referido documento somente poderá se efetivar em dias e horários em que não haja expediente normal nas Coletorias com circunscrição na Delegacia da Receita Estadual de Taguatinga, responsáveis pela emissão normal dessas operações.
Art. 3o A Nota Fiscal Avulsa modelo 1, de que trata esta Portaria, será emitida para acobertar a saída de produtos agropecuários do estabelecimento produtor.
Art. 4o É obrigatório o preenchimento dos campos relativos à data e hora da emissão, bem como a identificação funcional do agente que emitir o documento fiscal em referência.
Art. 5o A Coordenadoria de Arrecadação procederá a carga do documentário fiscal às Delegacias da Receita Estadual, que se responsabilizarão pela distribuição e controle de sua emissão.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revoga-se a Portaria Sefaz no 181, de 9 de fevereiro de 2001 e Portaria Sefaz no 530, de 26 de abril de 2001.
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.