GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 398, de 31 de março de
2003.
Dispõe sobre a alteração da data e forma de entrega do Documento
de Informações Fiscais – DIF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o
disposto no art. 223, § 3o, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1o Prorrogar para o dia 30 de maio de
2003, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais – DIF, referente
ao exercício de 2002.
Art. 2o Alterar o art. 4o
da Portaria SEFAZ 292, de 28 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4o A apresentação do DIF será feita,
obrigatoriamente, pelo sistema SEFAZ “DIF Eletrônica
2002”, fornecido pela Secretaria da Fazenda, sem ônus para o contribuinte, e
deverá ser entregue via internet.”
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.