GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA
SEFAZ Nº 384, de 27 de março de 2003.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º,
inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 79 da Lei 1.287,
de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar para o dia 31 de março de 2003 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos de placas final três e quatro.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo somente se aplica para o pagamento:
I – antecipado do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;
II – da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.