GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 378, de 27 de março de 2009.
Dispõe sobre a fixação de prazo dos Termos de Acordo de Regime Especial que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar por prazo indeterminado a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas abaixo:
No |
CCI/TO |
Razão Social |
Município |
TARE |
01 |
29.392.349-3 |
Isabel Cristina Dinardi Garcia |
Campos Lindos |
1.711 |
02 |
29.086.293-0 |
Ronan Barbosa Garcia |
Campos Lindos |
1.710 |
03 |
29.387.707-6 |
Ronan Barbosa Garcia Junior |
Campos Lindos |
1.709 |
04 |
29.392.347-7 |
Betania de Barros Godoy Garcia |
Campos Lindos |
1.712 |
Art. 2o Os Termos de Acordo indicados acima poderão ser revogados, suspensos ou alterados na hipótese de:
I – tornarem-se incompatíveis com a legislação vigente;
II – inobservância de quaisquer de suas cláusulas;
III – a administração tributária entender conveniente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.