GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 377, de 22 de março de 2007.
Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial da empresa COMERCIAL MOTO DIAS LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial n° 1.318/2003, da empresa COMERCIAL MOTO DIAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO n° 29.347.587-3,
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.