GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 361, de 22 de março de 2001.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo I, do Decreto nº. 932, de 28 de março de 2000,
RESOLVE
Art. 1º Reclassificar as Coletorias Estaduais nas categorias III, II e I, constante do Anexo I do Decreto 1.121, de 06 de fevereiro de 2001, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A reclassificação das Coletorias ocorrerá a cada ano, até o mês de março, levando-se em consideração os pesos da arrecadação, do número de contribuintes e do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos que lhe são próprios a partir de 1º de fevereiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.