GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 350, de 12 de março de 2007.
Altera os Anexos II e III da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Fica acrescentada ao Anexo II à Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, a empresa TELEMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF no 58.570.136/0006-21, estabelecida em Palmas – TO.
Art. 2o Fica acrescentada ao Anexo III à Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, a empresa SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF no 25.707.134/0022-00, estabelecida em Babaçulândia – TO.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.