GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA/SEFAZ N.º 335 DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos hortifrutícolas nas operações interestaduais.
O DIRETOR DA RECEITA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10 do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997, resolve
Art. 1º Quando da saída de produtos hortifrutícolas isentos neste Estado e tributados nas unidades federadas de destino, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, os mesmos deverão sair tributados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Palmas, de de 1999.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.