GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 328, de 6 de março de 2008.
(republicação por incorreção)
Autoriza o responsável por Leilão de Animais a assinar notas fiscais avulsa nas saídas dos mesmos, em substituição ao remetente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1o do Art. 42 da Constituição Estadual, e considerando:
a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações realizadas;
b) facilitar a concretização das transações comerciais ocorridas nos Leilões de animais realizados no Estado e a conseqüente regularização fiscal destas.
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar o responsável, plenamente identificado pelas Delegacias Regionais Tributárias, por Leilão de Animais a assinar notas fiscais avulsa emitidas quando do retorno ou venda dos animais relacionados na notas fiscal avulsa, na qual conste como destinatário o referido Leilão, em substituição ao remetente.
Art. 2o A autorização só terá validade se for expressa através do formulário “TERMO DE AUTORIZAÇÃO – NOTA FISCAL AVULSA” , conforme o anexo único a esta portaria, e somente será válido para as operações nele descrito.
Art. 3o A autorização poderá ser utilizada também pelo procurador do remetente, caso em que o mesmo deverá assinar tanto a nota fiscal avulsa como a autorização, procedimento igual no caso do remetente.
Art. 4o Fica instituído o formulário “TERMO DE AUTORIZAÇÃO – NOTA FISCAL AVULSA”, conforme o anexo único à esta portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.