GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 305 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.000.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de IPVA, nas situações que especifica .
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º Os proprietários de veículos automotores terrestres, com placa final 2 (dois), poderão recolher o IPVA devido no exercício de 2.000, sem nenhum acréscimo, até o próximo dia 15 de março, desde que requeiram o respectivo licenciamento, junto ao DETRAN-TO, até o dia 29 de fevereiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 28 de fevereiro de 2.000.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.