GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 300, de 01 de março de 2008
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz no 1.730, de 17 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 15, XI, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo Único à Portaria Sefaz no 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.