GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 298, de 6 de março de 2003.
Submete a empresa MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA. ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) que o contribuinte se encontra inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;
c) a solicitação contida no Memorando 040/2003 – GADEL, de 24-2-2003, da DRE em Xambioá, TO,
RESOLVE:
*Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 10 de março à 31 de maio de 2003, a empresa MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA., estabelecida na estrada Povoado Chapada, Km 13, zona Rural, no município de Xambioá, TO, inscrição estadual no 29.053088-1 e CNPJ no 00.334.681/0001-24.
*A Portaria nº 1.451 de 30.09.03 prorrogou o prazo até dia 31 de dezembro de 2003.
*A Portaria nº 671 de 22.05.03 prorrogou o prazo até dia 31 de agosto de 2003.
Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, antes de iniciada a remessa das mercadorias.
Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Xambioá, deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2003.
JOÃO CARLOS DA COSTA,
Secretário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.