GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 296,de 01 de março de 2008.
Altera a Portaria Sefaz no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar as seguintes disposições da Portaria Sefaz no 1.975, de 28 de dezembro de 2007:
I – os códigos de natureza da operação previstos nas alíneas “a”, inciso I e “b” do inciso II, ambos do art. 3o e alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso III, ambos do art. 4o, ficam alterados respectivamente para 1.112, 1.115, 1.111 e 1.114.
II – o código fiscal da operação previsto na alínea “b” do inciso II do art. 3o fica alterado para o código 1.949.
Art. 2o O Anexo I da Portaria Sefaz no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único à esta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.