GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 281, de 26 de fevereiro de 2003.
Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.799, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o arbitramento de lucro bruto em apuração de saídas tributadas de mercadorias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, e no art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.799, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.