GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 233, de 14 de fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no § 8o do art. 129 do RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1.997,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar
a impressão de 999.999 Notas Fiscais Avulsas, NFA, série 2, por sistema eletrônico
de dados com dispositivo de controle, em formulário comum em papel no formato
A-4 (210X297 mm).
Parágrafo único. A autorização é concedida por meio da Autorização de Impressão de documentos Fiscais – AIDF.
Art. 2º A
NFA Modelo 1, Série 2, será emitida eletronicamente pelas unidades de fiscalização
e arrecadação interligadas ao Sistema de Administração Tributária – SIAT,
da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A idoneidade da NFA Modelo 1 série 2 emitida por sistema eletrônico de dados poderá ser certificada mediante consulta no:
I –site www.sefaz.gov.br ;
II – Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, da Secretaria da Fazenda, em qualquer de suas unidades interligadas.
Art. 3º A
NFA Modelo 1, Série 1, impressa em formulário de segurança será emitida pelas
unidades de fiscalização e arrecadação desta Secretaria:
I – interligadas, quando houver necessidade de emissão manual de documentos fiscais;
II – que não possuam interligação com o Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1o de março de 2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.