GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº
232, de 14 de fevereiro de 2003.
Altera o Anexo I à Portaria SEFAZ nº 1.755, de 19 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2003.
O
SecretÁriO da Fazenda, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do
Estado, com fulcro nos artigos 77, V da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a base
de cálculo do IPVA referente ao veículo código Denatran 152426, constante
no Anexo I à Portaria SEFAZ no 1.755/02,que passa a vigorar
com os seguintes valores:
CÓD DENATRAN |
DESCRIÇÃO |
COMB |
2000 |
1999 |
1998 |
152426 |
FIAT PALIO 1.6 CITY |
G |
16.033 |
14.285 |
13.416 |
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1o de janeiro de 2003.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.