GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 2.192, de 22 de dezembro de 2008.
(republicação por incorreção)
Dispõe sobre a alteração do formulário do Documento de Informações Fiscais – DIF e orientação de seu preenchimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo I da Portaria Sefaz no 1.976, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2o O Anexo II da Portaria Sefaz no 1.976, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.