GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 2.177, de 16 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre invalidação de inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a”, Inciso II, do Art. 103 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Invalidar no Cadastro de Contribuintes deste Estado, a inscrição n.º 29.410.921-8 de METALSIDER LTDA , objeto do processo N.º 2008/2597/500272.
Art. 2o Ao contribuinte do ICMS com inscrição invalidada é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Parágrafo único. É assegurado à Fazenda Pública Estadual, o direito de cobrar os créditos tributários já lançados e exigir os que porventura venham a ser identificados depois de efetuada a baixa da inscrição.
Art. 3o Fica a Diretoria de Regime Especiais subordinada à Superintendência de Gestão Tributária , encarregada de processar e homologar o registro da baixa no sistema de cadastro de contribuintes desta Secretaria conforme o Parágrafo Único do Artigo 112 do Decreto n.º 2.912/06.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.