GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Gabinete da Secretária
PORTARIA SEFAZ no 2.045, de 20 de dezembro de 2000.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
D E T E R M I N A R:
I – a alteração das datas definidas para prestação de contas, pelos responsáveis, das Coletorias Estaduais da Receita Estadual listadas a seguir, de conformidade com o seguinte cronograma:
a) todas as segundas-feiras: as Coletorias de Marianópolis do Tocantins Palmeiras;
b) todas as quartas-feiras: as Coletorias de Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Novo Alegre, Santa Fé do Araguaia e Wanderlândia;
c) todas as quintas-feiras: a Coletoria de Itaguatins.
II – que as prestações de contas das Coletorias Estaduais de Araguacema e Novo Alegre sejam efetivadas junto às dependências do Banco do Brasil de Divinópolis do Tocantins e Combinado, respectivamente.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.