GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 2.011, de 28 de dezembro de 2005.
Altera a Portaria/SEFAZ nº: 1.752/05, de 08 de novembro de 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 18 da Lei 1.619, de 21 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria 1.752/2005, de 08 de novembro de 2005, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 10...........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 3o São considerados agendados os requerimentos:
I – formais;
II – registrados no módulo:
a) SIAT – Parcelamento;
b) net term da Dívida Ativa;
III – registrados em ata.
§ 4o O sujeito passivo que requerer por escrito, será cientificado por escrito e terá o prazo de vinte dias, contados a partir da data da ciência, para efetuar o pagamento à vista ou da 1.ª parcela do parcelamento.
§ 5o O pagamento à vista ou parcelado deverá ser efetivado até 28 de fevereiro de 2006.
.....................................................................................................................”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.