GOVERNO
DO
ESTADO
DO TOCANTINS
SECRETARIA
DA FAZENDA
Gabinete
da Secretária
PORTARIA REVOGADA (Redação dada pela Portaria nº 400 de 29.03.06)
PORTARIA SEFAZ No 181, de 9 de fevereiro de 2001.
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa nas unidades de Fiscalização que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 462, de 10 de julho de 1997, e
Considerando a tipicidade e a grande movimentação de grãos durante o período da safra que se aproxima;
Considerando que a safra determinará a necessidade de a Secretaria da Fazenda promover a agilização no controle e no atendimento aos produtores rurais contribuintes do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço nos Postos Fiscais, nos casos específicos de regularidade.
Art. 2º A emissão do referido documento somente poderá se efetivar em dias e horários em que não haja expediente normal nas Coletorias Estaduais juridisdicionadas, responsáveis pela emissão normal dessas operações.
Art. 3º A Nota Fiscal Avulsa modelo 1, de que trata esta Portaria, será emitida para acobertar a saída de produtos agropecuários do estabelecimento produtor.
Art. 4º É obrigatório o preenchimento dos campos relativos à matrícula funcional e à hora da emissão, bem como a assinatura do agente que emitir o documento fiscal em referência.
Art. 5º A Coordenadoria de Arrecadação procederá a carga do documentário fiscal às Delegacias da Receita Estadual, que se responsabilizarão pela distribuição e controle de sua emissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Cristina Cabral
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.