GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA
SEFAZ Nº 173, de 31 de janeiro de 2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da
Constituição do Estado, e com fulcro no art. 79 da Lei 1.287, de 28 de dezembro
de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar para o dia 20 de fevereiro de 2003 o vencimento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos de placas final
um e dois.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo somente se aplica para o pagamento:
I – antecipado do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;
II – da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.