GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 150, de 07 de fevereiro de 2007.
Altera os anexos I, II e III da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Os anexos I, II e III da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, passam a vigorar na conformidade dos anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.