GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 127, de 01 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa HOSPITALIA PRODUTOS PARA SAUDE S/A.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.295/2003, da empresa HOSPITALIA PRODUTOS PARA SAUDE S/A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.063.228-5, por motivo de suspensão de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.