GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº
125, de 23 de janeiro de 2003.
Altera o Anexo I à Portaria SEFAZ no 1.755, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2003.
O
SecretÁriO da Fazenda, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do
Estado, e com fulcro no art. 77, V, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a base
de cálculo do IPVA referente aos veículos códigos Denatran 220202 e 115761
constantes do Anexo I à Portaria SEFAZ no 1.755, de 19 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com os seguintes valores:
CÓD. DENATRAN |
DESCRIÇÃO |
COMB |
1998 |
1997 |
1996 |
1995 |
1994 |
1993 |
220202 |
GM/D20 |
D |
29.812 |
27.019 |
25.542 |
23.812 |
22.430 |
21.286 |
CÓD. DENATRAN |
DESCRIÇÃO |
COMB |
2002 |
115761 |
GOL 1.6 SPECIAL |
G |
15.464 |
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1o de janeiro de 2003.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.