GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.999, de 22 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre a apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9o, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,
RESOLVE:
*§ 1o A apresentação do RMEPP até o dia 31 de janeiro de 2006 induz benefícios a partir de 1o de janeiro de 2006.
*A Portaria nº 263 de 03.03.06 prorrogou o prazo até 31 de Março de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.