GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.973, de 20 de novembro de 2008.
Altera a Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o São revogados os art. 4o e 5o da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.