GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SEFAZ No 1.956, de 22 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a alteração da data de entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM, do formulário e da orientação de seu preenchimento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto nos artigos 102, VI, 103, I, e 224, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o O § 2o do art. 3o da Portaria SEFAZ 1.832, de 06 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o .........................................................................................
................................................................................................
§ 2o A GIAM, preenchida conforme as instruções contidas no Anexo II, será entregue até o dia quinze do mês subseqüente ao período de referência declarado."
Art. 2o O Anexo I da Portaria SEFAZ 1.832, de 6 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3o O Anexo II da Portaria SEFAZ 1.832, de 6 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2004.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.