GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 1.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.999
Dispõe sobre a administração tributária em relação aos registros do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 495, do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 462 de 10 de julho de 1.997, resolve:
Art. 1º Quando do recebimento do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, a Coletoria Estadual devolverá a segunda via ao contribuinte, como prova de sua apresentação, e a primeira será processada eletronicamente, com informações relativas a:
I - inscrição do estabelecimento;
II – área total do imóvel;
III - área do imóvel destinada à pecuária;
IV - código do município;
V - quantidade dos animais inventariados, segundo gênero e idade.
Parágrafo único. Não dispondo a Coletoria Estadual de serviço de processamento de dados, fará imediata remessa do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado à Delegacia Regional da Receita para processamento.
Art. 2º O processamento dos dados a que se refere esta Portaria, será feito de modo a disponibilizar relatórios mensais:
I – dos estoques inicial e final, entradas e saídas dos estabelecimentos agropecuários, agrupando-os por município e por Delegacia Regional da Receita;
II – dos estabelecimentos cujos estoques ultrapassem à média de 01 (um) animal por hectare da área do estabelecimento destinada à pecuária, agrupando-os por município e por Delegacia Regional da Receita;
III – dos estabelecimentos cuja produtividade média do exercício seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do rebanho reprodutivo;
IV – das operações realizadas pelos estabelecimentos de leilão de animais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Palmas, 30 de dezembro de 1999.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.