GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 1.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre alterações ao Anexo I da Resolução/SEFAZ n.º 69 de 26 de novembro de 1996.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os arts. 103, I e 495 do RICMS aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, resolve
Art. 1º Alterar os requisitos exigidos no campo 3 - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM que passam a ser os seguintes:
"3.1 - período de referência - será preenchido com o mês e o ano, a que se refere os dados. Ex.: período de janeiro de 2000, devendo ser indicado com a expressão 01.2000."
"3.2 - compras liquidas internas - será indicado o valor contábil das entradas, excluídas as devoluções, de insumos destinados à industrialização e mercadorias para revenda."
"3.3 - vendas líquidas internas - valor contábil das vendas de mercadorias, excluídas as devoluções."
"3.4 - estoque final do exercício anterior - será indicado o valor do inventario de mercadorias e/ou produtos do exercício anterior."
"3.5 - Código de Atividade Econômica - preencher com o código constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC."
"3.6 - compras líquidas externas - valor contábil das entradas, provenientes de outros estados de insumos destinados a industrialização e mercadorias para revenda, excluídas as devoluções."
"3.7 - vendas líquidas externas - valor das vendas destinadas a outros estados, excluídas as devoluções."
"3.8 - aquisições e incorporações ao ativo imobilizado - será o valor de todas as aquisições e incorporações realizadas no período."
Art. 2º As guias de informações a partir da competência janeiro de 2.000, devem ser apresentadas com as informações previstas nesta Portaria.
Art. 3º Fica alterado conforme Anexo Único o formulário 34 a que se refere o artigo 102, VI do RICMS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 30 de dezembro de 1999.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.