GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.906, de 18 de dezembro de 2007.
Altera a Portaria Sefaz no 978, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais, escrituração e compensação do ICMS por estabelecimentos produtores Agropecuários.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,
R E S O L V E :
Art. 1o O caput do art. 10 da Portaria Sefaz no 978, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O estabelecimento produtor que faça a opção pela escrituração dos livros fiscais e emissão de documentos fiscais, na forma deste capítulo fica dispensado do pagamento antecipado do imposto, nas seguintes situações:
........................................................................................................”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.