GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.896, de 13 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas a seguir indicadas:
NO |
CCI/TO |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICÍPIO |
TARE |
01 |
29.056.426-3 |
Ind. e Com. de Laticínios Paraná Ltda |
Palmeirópolis |
1.137 |
02 |
29.058.233-4 |
Coopercarne Coop.Prod.Bov.Carnes Der. |
Araguaína |
1.028 |
03 |
29.000.625-2 |
Asa Agro Industrial de Alimentos S/A |
Araguaína |
1.130 |
04 |
29.066.282-6 |
Colortin Industria e Com. de Tintas Ltda |
Gurupi |
1.337 |
05 |
29.014.594-5 |
Colorin IndustrialS/A |
Gurupi |
544 |
06 |
29.062.947-0 |
Espumas Gurupi Ltda |
Gurupi |
926 |
07 |
29.042.247-7 |
Maciel & Milhomem Ltda |
Paraíso To |
440 |
08 |
29.033.283-4 |
Cerâmica Santa Maria Ltda |
Paraíso To |
418 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
EDSON LUIZ LAMOUNIER
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.