GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.860 , de 23 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no art. 17, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O pagamento do ICMS, no exercício fiscal 2010, deve ser efetuado até o dia 9 (nove) do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I – estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores;
II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
Parágrafo único. Excluem-se dos prazos de que trata o caput as hipóteses para as quais haja previsões específicas em contrário.
Art. 2o Os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais acessórias relativas ao ICMS são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As informações somente são consideradas entregues após a emissão do respectivo protocolo.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.