GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA/SEFAZ N.º 1.849 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para depósito de cereais em Armazéns da CASETINS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso II, do § 1º do art. 42, da Constituição Estadual, de 05 de outubro 1989, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2000, o prazo previsto no art. 5º da Portaria/SEFAZ nº 377, de 09 de março de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 24 de outubro de 2000.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.