GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.825, 21 de dezembro de 2009
Altera a Portaria Sefaz no 400 de 29 de março de 2006, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa nas Unidades de Fiscalização que especifica e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 1o da Portaria Sefaz no 400 de 29 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, Serra Geral, Duas Pontes, Garganta e Mateiros, nos casos específicos de regularidade.
....................................................................................................................”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.