GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.824, de 3 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a prorrogação de portarias de regimes especiais de fiscalização e arrecadação que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para o dia 29 de fevereiro de 2004 o prazo previsto nas portarias a seguir indicadas, relativas aos regimes especiais de fiscalização e arrecadação aplicados às respectivas empresas:
ORD. |
PORTARIA No |
EMPRESA |
CCI-TO |
1 |
827/02 |
Laticínios Recanto Tapuio Ltda. |
29.056638-0 |
2 |
839/02 |
Palac – Ind. e Com. Laticínios Ltda. |
29.062035-0 |
3 |
840/02 |
Cremolat Ind. e Com. Laticínios Ltda. |
29.059032-9 |
4 |
841/02 |
Ind. e Com. Laticínios Arapoema Ltda. |
29.065375-4 |
5 |
517/03 |
José Gomes Pereira |
29.043836-5 |
6 |
518/03 |
Dulce Damaceno Pereira |
29.013570-2 |
7 |
721/02 |
Coml Guarujá de Mercadorias em Geral Ltda |
29.037053-1 |
8 |
1.467/02 |
Irmãos Graziani Ltda |
29.046928-7 |
9 |
785/03 |
Kátia Moura Fé |
29.065146-8 |
10 |
785/03 |
J. B. Brito de Andrade |
29.051057-0 |
11 |
802/03 |
Célio Batista Alves |
29.000829-8 |
12 |
802/03 |
Distr. Amazônia Armar. e Aviamentos Ltda. |
29.035917-1 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.