GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.823, de 3 de dezembro de 2003.
Submete a empresa DAISY HIPER CENTER SUPERMERCADOS LTDA. ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) que o contribuinte se encontra inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;
c) a solicitação contida no MEMORANDO/DRE/TGT/No 396/2003, de 14 de novembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 3 de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, a empresa DAISY HIPER CENTER SUPERMERCADOS LTDA., estabelecida na Praça do Ouro, no 15, Centro, no município de Dianópolis, TO, inscrição estadual no 29.063740-6 e CNPJ no 03.809.044/0002-36.
Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.
Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Taguatinga, deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data.
JOÃO CARLOS DA COSTA,
Secretário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.