GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.745, de 19 de novembro de 2007.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa MAPEÇAS MÁQUINAS DE BENEFICIAR GRÃOS LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 204/1991, da empresa MAPEÇAS MÁQUINAS DE BENEFICIAR GRÃOS LTDA.., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.999.386-8, por ter sua inscrição cadastral no Estado suspensa de ofício.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.