GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ no 1.731, de 17 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Reativar a partir de 15 de maio de 2002 o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 500/1994, da empresa Terra Futuro Ind. e Com. S/A.
Art. 2o Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 2002 a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas a seguir indicadas:
Razão Social |
Município |
Insc. Estadual |
no TARE |
Cerâmica Santa Maria Ltda. |
Paraíso do Tocantins |
29.033.283-4 |
418/1994 |
Cerâmica Santa Vitória Ltda. |
Miranorte |
29.047.772-7 |
460/1994 |
Terra Futuro Ind. e Com. S/A. |
Paraíso do Tocantins |
29.028.240-3 |
500/1994 |
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.