GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.721,de 14 de novembro de 2003.
Revoga o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 474/1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 474/1994, de 10 de junho de 1994, firmado com a empresa CASA NOVO HORIZONTE E CEREAIS LTDA, inscrição estadual no 29.000.812-3.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.