GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.660, de 6 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a antecipação parcial do ICMS da empresa BAYER relativo às operações interestaduais com soja, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e no inciso I do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar a empresa BAYER SEEDS LTDA., estabelecida na Rod. TO 253, Km 45, Zona Rural, em Formoso do Araguaia – TO, CNPJ no 18.459.628/0007-00 e CCI-TO no 29.065.285-5, a recolher decendialmente o ICMS devido nas operações interestaduais com soja, previsto na Portaria SEFAZ no 1.243, de 20 de agosto de 2002, com a redação dada pela Portaria SEFAZ no 1.636, de 4 de novembro de 2003.
§ 1o O prazo para recolhimento do imposto é até o quinto dia após o encerramento do decêndio.
§ 2o No campo “Informações Complementares” da nota fiscal deverá conter a expressão: “O ICMS será recolhido conforme o disposto na Portaria SEFAZ no 1.660/2003”.
Art. 2o A BAYER SEEDS LTDA. deverá encaminhar até o dia dez do mês subseqüente, à Delegacia da Receita Estadual em Gurupi, demonstrativo das operações realizadas no mês anterior indicando a relação das notas fiscais, o valor econômico e o valor do imposto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor nesta data.
JOÃO CARLOS DA COSTA,
Secretário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.