GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.639, de 13 de novembro de 2002.
Altera a Portaria SEFAZ 1.585 de 28 de outubro de 2002, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o O inciso II do art. 1o da Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ....................................................................................................
II – para veículo automotor novo, inclusive motocicleta, a nota fiscal de aquisição emitida a partir de 16 de outubro de 2002 por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido neste Estado relacionado no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o O Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de outubro de 2002.
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.